De forma a prevenir a proliferação desta bactéria, foi criada a lei n.º 52/2018 de 20 de agosto que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos Legionários. Esta nova lei obriga ao registo de equipamentos numa plataforma eletrônica, à elaboração de planos de prevenção e de controlo de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação da bactéria Legionella e ainda à realização de auditorias a cada 3 anos.